Você sabia que, no Brasil, após cinco anos, algumas dívidas não podem mais ser cobradas? Em seu artigo 206, O Código Civil traz os requisitos e prazos de prescrição para diferentes tipos de dívidas. Em geral, para dívidas civis, o prazo de prescrição é de cinco anos, porém, há exceções e situações específicas que podem alterar esse prazo.
É importante destacar que a dívida não deixa de existir, apenas não pode mais ser cobrada, porém, continua ativa, inclusive com a atualização dos juros e demais encargos que fazem parte do Custo Efetivo Total.
É fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos em relação às dívidas e da importância de acompanhar o prazo de prescrição. Caso contrário, podem ser alvo de cobranças indevidas ou abusivas mesmo após o término do prazo legal.
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